Usufruto é o direito de usar um bem que pertence a outra pessoa e receber seus frutos, como morar em um imóvel ou obter renda com seu aluguel. Nós explicamos como essa divisão funciona, quando pode ser útil e quais limites devem ser considerados antes de formalizá-la.
O que precisamos saber sobre esse direito
- O usufrutuário pode usar o bem e aproveitar seus frutos, respeitando os limites legais e do título.
- O nu-proprietário continua titular do bem, mas seu uso fica limitado enquanto o direito existir.
- Em imóveis, a constituição do usufruto exige registro no Cartório de Registro de Imóveis.
- O usufruto não é propriedade plena nem passa automaticamente aos herdeiros do usufrutuário.
Como a divisão entre usufruto e nua-propriedade funciona?
O usufruto separa o uso e o aproveitamento do bem da titularidade da propriedade. Nós chamamos de usufrutuário quem pode usar o imóvel e receber seus frutos. O nu-proprietário mantém a propriedade, mas não pode ignorar os direitos de quem usufrui.
Um exemplo comum é a doação de um imóvel a um filho com reserva de usufruto para os pais. O filho recebe a nua-propriedade, enquanto os pais podem continuar morando no local ou, conforme o caso, alugá-lo e receber os valores. Para imóveis, o direito precisa ser formalizado e registrado. O Código Civil brasileiro disciplina os direitos e deveres envolvidos.
Quando esse arranjo pode ser útil para um casal?
O usufruto pode ajudar a organizar a transferência de um bem sem que quem o utiliza perca imediatamente o direito de morar nele ou obter renda. Para casais, também pode fazer parte de um planejamento patrimonial familiar, desde que a solução seja compatível com a origem do imóvel, o regime de bens e os objetivos de todos os envolvidos.
Antes de decidir, nós sugerimos esclarecer quem será proprietário, quem poderá usar o bem, quem receberá eventuais aluguéis e quem pagará despesas e tributos. Na plataforma da EasyNup, ajudamos casais a organizar regras patrimoniais por meio de contratos matrimoniais. Esses contratos não substituem a escritura ou o registro necessários para constituir usufruto.
Quais são os limites e como o usufruto termina?
O usufrutuário deve conservar o bem e não pode alterar sua destinação econômica sem autorização do proprietário. O usufruto também não pode ser vendido como propriedade, embora seu exercício possa ser cedido nos termos da lei. Despesas ordinárias de conservação e certos encargos podem caber a quem usufrui, conforme as regras aplicáveis e o título.
O direito pode terminar, por exemplo, com a morte do usufrutuário, o fim do prazo previsto, a renúncia ou a reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa. Se houver mais de um usufrutuário, a parte de quem morrer não passa automaticamente aos demais: é importante verificar se o documento prevê direito de acrescer.
Perguntas frequentes
O que diz o artigo 1.411 do Código Civil?
O artigo 1.411 do Código Civil trata do usufruto constituído para duas ou mais pessoas. Em regra, quando uma delas morre, o direito se extingue quanto à parte dela. Nós recomendamos verificar se o título constitutivo prevê expressamente o direito de acrescer aos usufrutuários que permanecerem vivos.
Quanto custa para colocar usufruto de imóvel?
O custo depende do estado, do valor do imóvel e da forma de constituição do direito. Podem existir despesas com escritura, registro e tributos, conforme o caso. Nós sugerimos consultar o tabelionato e o Registro de Imóveis competentes para obter valores atualizados antes de iniciar o procedimento.
O que acontece com o usufruto em caso de morte de um dos usufrutuários?
Se duas ou mais pessoas forem usufrutuárias, a morte de uma delas normalmente extingue o direito quanto à parte dela. Essa parte só acresce às demais se houver previsão expressa no título. Nós orientamos conferir a escritura ou o registro, pois a redação pode mudar o resultado.
O usufruto vitalício pode ser vendido?
Não. O usufruto não pode ser vendido ou transferido como se fosse a propriedade do imóvel. Porém, o usufrutuário pode ceder o exercício do direito, de forma gratuita ou onerosa, conforme o Código Civil. Nós recomendamos avaliar as condições do título e buscar orientação jurídica antes de formalizar essa cessão.
